Boato – O STF decretou o fim da propriedade privada e começou a implementação do Comunismo ao decidir que função social é um fator preponderante para desapropriação de terras.
Análise
Uma decisão do STF está rendendo uma série de mensagens indignadas em redes sociais por parte de “conservadores” em redes sociais. Depois que a corte decidiu que o cumprimento da função social é um requisito para impedir a desapropriação de terras, mensagens, vídeos e publicações começaram a apontar que era o “início do Comunismo no Brasil” e o “fim da propriedade privada” no país.
A justificativa de muitos para clamar pela “propriedade privada” e falar “Comunismo” seria a possibilidade, apresentada como uma novidade, de desapropriação de terras produtivas. Leia algumas das mensagens que circulam online:
Versão 1: Urgente! STF decidiu iniciar a implementação do comunismo hoje. Fim da propriedade privada Versão 2: Fim da propriedade privada e da democracia no Brasil. STF rasga a constituição mais uma vez. O novo normal do Brasil. Versão 3: 🚨URGENTE🚨STF decide que PROPRIEDADE PRIVADA mesmo sendo PRODUTIVA pode ser DESAPROPRIADA!
Não é de hoje que informações, no mínimo, duvidosas de interpretações sobre “propriedade privada” e “comunismo” em leis circulam na internet. Só para ficar em um exemplo, não faz muito tempo que o Boatos.org desmentiu histórias falsas que apontavam que um decreto do governo garantiria o “confisco de propriedade privada”.
Checagem
Na parte da checagem, vamos responder a três questões. A primeira é se a decisão do STF prevê a implantação do Comunismo no Brasil. A segunda é se é uma novidade a questão da função social como requisito para quem tem terras. A terceira é se a decisão do STF significa o fim da propriedade privada no Brasil.
A decisão do STF prevê a implantação do Comunismo no Brasil?
Não prevê. Esta retórica de alguns grupos de clamar pelo “Comunismo” pode ser eficaz em termos de debate político ou lacração na internet, mas a longe do conceito de exatidão.
Para quem não sabe, o Comunismo é um regime definido por diversos elementos dentro de uma sociedade. Hoje, apenas cinco países adotam o sistema de governo (China, Laos, Vietnã, Coreia do Norte e Cuba). A decisão do STF não “implementa” o regime no Brasil, que continua sendo capitalista como sistema econômico e de república federativa presidencialista como sistema político. A decisão não mudou isso.
É uma novidade a questão da função social como requisito para quem tem terras?
Aliás, sequer a questão da função social para se evitar desapropriação é nova. Ao contrário do que sugerem algumas publicações, a questão está presente na Constituição, mais exatamente, no artigo 184. Leia:
Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.
Em 1993, uma lei do governo Itamar Franco regulamentou o dispositivo. O artigo 2º da Lei 8.629 diz o seguinte: “Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social”.
O que aconteceu foi que em 2007, a Confederação Nacional do Agricultura e Pecuária (CNA) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade questionando a validade de alguns artigos da Lei de 1993. Agora, em 2023, foi que saiu a decisão, em que o Supremo negou a ADI.
Ou seja: o STF não criou nenhuma nova lei (até porque o STF não cria leis, apenas as interpreta). O que houve foi a negação de uma decisão que pedia uma mudança na lei brasileira.
A decisão do STF significa o fim da propriedade privada no Brasil?
Não significa. Para começar, a decisão visa atender algo que já estava na Constituição: garantir o cumprimento de do uso social (e não de mero lucro para o proprietário) de uma área rural.
Para citar alguns exemplos: garantir o uso social de uma terra nada mais é do que cumprir com requisitos como a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis, a preservação do meio ambiente e a observância da legislação trabalhista. Ou seja: se, por exemplo, uma terra se utilize de mecanismo que degradem o meio ambiente ou pratique o trabalho escravo, ela pode ser desapropriada.
Por fim, é importante fazer mais um esclarecimento: desapropriação não é simplesmente “tomar a terra sem nenhum retorno” (isso é expropriação). Desapropriação é tomar a terra mediante algum tipo de compensação financeira.
Conclusão
Boato sem comprovação 👎
Não é verdade que o STF implantou o Comunismo no Brasil ou acabou com a propriedade privada no país. A decisão recente da corte apenas manteve o que está na legislação brasileira em relação a função social de propriedades rurais no Brasil.
Ps: Esse artigo é uma sugestão de leitores do Boatos.org. Se você quiser sugerir um tema ao Boatos.org, entre em contato com a gente pelo site, Facebook e WhatsApp no telefone (61) 99458-8494.
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